14.2.07

Foi você que pediu o Habeas Corpus ???

Como pode ser lançado o panico junto de 10.000 cidadãos bem intencionados.

Um pedido apresentado para a libertação de alguém, utilizando a figura do "habeas corpus" pressupõem o pagamento de uma quantia a titulo de custas sempre este é recusado.

Imaginem os mais de 10.000 cidadãos, que de forma bem intencionada e debaixo do calor criado pelos média em redor do caso Esmeralda, tomaram conhecimento que presumivelmente iriam ter que pagar perto de € 500,00 cada por terem assinado a petição. Estava lançado o panico através do programa de televisão.

Já via alguns, como a própria mãe biológica da criança, a afirmarem que apenas tinham assinado porque estavam na fila do supermercado e pensavam que era para obterem descontos ou que se tratava de um casting para a Floribella ou para os Morangos com açucar. Que nem sabem que é esse tal de Luis Gomes.

Por fim, foi esclarecido pelas entidades competentes que apenas uma taxa deverá ser paga. resta saber se a dividir por todos ou paga apenas por alguns.

Vejam a noticia do Publico

Caso Esmeralda: signatários do "habeas corpus" têm que pagar 480 euros de custas judiciais
13.02.2007 - 13h18 Lusa

Os signatários do pedido de libertação ("habeas corpus") de Luís Gomes terão que pagar custas judiciais no valor de 480 euros, segundo a interpretação do promotor da iniciativa.

Ontem à noite, no programa "Prós e Contras" da RTP1, o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira afirmou que "cada um dos dez mil signatários do 'habeas corpus' terão de pagar 480 euros de custas judiciais", pelo facto de o Supremo Tribunal de Justiça ter julgado o pedido improcedente. "As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel", reforçou Sá Nogueira.

Já hoje, o advogado Fernando Silva, promotor do pedido de "habbeas corpus" ao Supremo Tribunal de Justiça, contestou, em declarações à TSF, a interpretação do juiz conselheiro jubilado.

De acordo com Fernando Silva, o acórdão do Supremo condena os requerentes a pagar uma taxa de justiça de cinco unidades de conta, num valor único de 480 euros, e não individualmente.

No passado dia 1, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de libertação do pai adoptante da criança da Sertã. O colectivo considerou que a classificação de sequestro atribuída ao crime cometido pelo sargento Luís Gomes "não constitui erro grosseiro", como pretendiam os subscritores do pedido de "habeas corpus".

O "habeas corpus" é uma figura consagrada na Constituição para evitar abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal.


In Público

1 comentário:

Ouriço disse...

Não pagamos
Não pagamos
Não pagamos, não pagamos
(Toda a gente se lembra da músiquinha das propinas?)